
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
LEI 573/2026
LEI Nº 573/2026
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Pescador no Município de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, indicou e aprovou o Projeto de Lei N. 011/2026, de autoria do Vereador MARCIO JOSE GOMES NÉRI, e eu, JEAN RIBEIRO DA SILVA Prefeito Interino Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Miguel do Gostoso/RN, o Dia Municipal do Pescador, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro, com o objetivo de homenagear e valorizar os pescadores e a pesca artesanal como parte da história, da cultura e da economia do Município.
Art. 2º - O Dia Municipal do Pescador passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Festividades do Município.
Art. 3º - São objetivos do Dia Municipal do Pescador:
I - Valorizar e homenagear os pescadores artesanais e profissionais;
II - Reconhecer a importância da pesca para a economia e cultura local;
III - Preservar as tradições pesqueiras e saberes tradicionais;
IV - Incentivar políticas públicas de apoio ao pescador.
Art. 4º - Na semana do Dia do Pescador, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com Colônia de Pescadores e iniciativa privada:
I - Festa culturais com show ou banda musical;
II - Torneios de pesca e regatas de jangadas;
III - Feira do pescado e gastronomia local;
IV - Homenagens aos pescadores mais antigos;
V - Palestras sobre segurança no mar e meio ambiente.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso-RN, 15 de outubro de 2026
JEAN RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Interino Municipal