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Matéria 20261015032215 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 15/10/2026 15:22 89 KB 12 visualizações 0 downloads

LEI 572/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI 572/2026

LEI Nº 572/2026
 
EMENTA: Institui o Dia Municipal do Hoteleiro no Município de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, indicou e aprovou o Projeto de Lei N. 012/2026, de autoria do Vereador MARCIO JOSE GOMES NÉRI, e eu, JEAN RIBEIRO DA SILVA Prefeito Interino Municipal, SANCIONO e  PROMULGO  a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Miguel do Gostoso/RN, o Dia Municipal do Hoteleiro, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de Maio.

Art. 2º O Dia Municipal do Hoteleiro passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Miguel do Gostoso/RN.

Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Hoteleiro:

I – Reconhecer e valorizar os profissionais que atuam no setor hoteleiro e de hospedagem;

II – Destacar a importância da hotelaria para o desenvolvimento econômico e turístico do Município;

III – Incentivar a qualificação e o aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do setor;

IV – Promover a valorização dos serviços de hospedagem e hospitalidade oferecidos no Município;

V – Contribuir para o fortalecimento de São Miguel do Gostoso/RN como destino turístico.

Art. 4º Durante a semana em que ocorrer o Dia Municipal do Hoteleiro, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com instituições, entidades representativas, estabelecimentos do setor hoteleiro e iniciativa privada, promover ações voltadas à valorização da categoria, tais 

como:

I – Palestras, cursos, capacitações e workshops;

II – Homenagens e reconhecimento aos profissionais que se destacarem no setor;

III – Feiras, encontros e eventos relacionados ao turismo e à hotelaria;

IV – Campanhas de valorização da hotelaria e da hospitalidade local;

V – Outras atividades que contribuam para o desenvolvimento e fortalecimento do setor.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

São Miguel do Gostoso-RN, 08 de outubro de 2026

JEAN RIBEIRO DA SILVA

Prefeito Interino Municipal