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Matéria 20261010070242 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 10/10/2026 07:03 89 KB 20 visualizações 3 downloads

RESOLUÇÃO 009/2026 CMS

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
RESOLUÇÃO
GABINETE DO PREFEITO

RESOLUÇÃO 009/2026 CMS

CONTROLE SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN RUA BÚZIOS, S/N – CENTRO – SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN – CEP: 59585-000

LEI MUNICIPAL Nº 479/2023 -  E-MAIL: [email protected]

RESOLUÇÃO Nº 009/2026/CMS
 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em reunião Ordinária realizada no dia 09 de outubro do ano de 2026 na sala do Conselho Municipal de Saúde e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CONSIDERANDO a Lei 8.142 de 1990 e suas atribuições legais o § 2° 0 Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

CONSIDERANDO o §3º do art. 77 da ADCT que dispõe sobre “os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal”; e,

CONSIDERANDO o papel do Conselho Municipal de Saúde no acompanhamento, fiscalização e avaliação da aplicação dos recursos financeiros destinados às ações e serviços públicos de saúde.

RESOLVE:
 

Art. 1º Aprovar O Relatório detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) referente ao 2º Quadrimestre do ano de 2026.

Art. 2º Determinar que esta Resolução seja publicada no Diário Oficial do Município, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Miguel do Gostoso/RN, 09 de outubro de 2026.

CLAUDIO KANINJA FREIRE SOARES

Presidente do Conselho Municipal de Saúde