Suporte
Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20261007122309 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/10/2026 12:26 87 KB 35 visualizações 14 downloads

LEI 571/2026

160%
— / —
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI 571/2026

LEI Nº 571/2026
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Ações Ambientais, Cultura e Justiça Social - AMJUS e revoga a Lei Municipal nº 299, de 5 de junho de 2017.

O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, indicou e aprovou o Projeto de Lei N. 010/2026, de autoria da Vereadora MARIA JOSALETE DA CÂMARA CRUZ, e eu JEAN RIBEIRO DA SILVA,  Prefeito Interino, promulgo e Sanciono a Seguinte Lei.

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Ações Ambientais, Cultura e Justiça Social - AMJUS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.111.001/0001-20, com sede e foro no Município de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Os efeitos da declaração de utilidade pública de que trata esta Lei persistirão enquanto a entidade mantiver o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos na legislação municipal vigente aplicável à espécie.

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 299, de 5 de junho de 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

São Miguel do Gostoso-RN, 06 de outubro de 2026

JEAN RIBEIRO DA SILVA

Prefeito Interino Municipal