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Matéria 20261007112720 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/10/2026 11:28 89 KB 40 visualizações 9 downloads

LEI 570/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI 570/2026

LEI Nº 570/2026
Institui o Dia Municipal de Prevenção de Afogamentos no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN, inclui a campanha “Go Blue” e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, indicou e aprovou o Projeto de Lei N. 010/2026, de autoria do Vereador Luís Ribeiro da Silva Neto, e eu JEAN RIBEIRO DA SILVA,  Prefeito Interino, promulgo e Sanciono a Seguinte Lei.

Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN, o Dia Municipal de Prevenção de Afogamentos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e educação da população acerca dos riscos e formas de evitar afogamentos.

Art. 2º
Na data de que trata o art. 1º, o Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes e em parceria com entidades públicas e privadas, promover ações como:

I – Divulgação de materiais informativos sobre prevenção de afogamentos;

II – Realização de atividades educativas e recreativas com orientação preventiva em locais públicos, como praias, lagoas, rios, piscinas e demais ambientes aquáticos;

III – promoção de oficinas e palestras sobre primeiros socorros e prevenção de acidentes aquáticos;

IV – Realização de campanhas educativas em escolas, comunidades e meios de comunicação;

V – Incentivo à campanha simbólica “Go Blue”, mediante a iluminação de prédios públicos com luzes azuis, bem como o uso de roupas e adereços da mesma cor, como forma de sensibilização da sociedade;

VI – Articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Turismo, Esporte e Assistência Social para o desenvolvimento de ações integradas;

VII – incentivo à realização de estudos e levantamentos sobre incidência, locais de risco e medidas preventivas relacionadas a afogamentos no município.

Art. 3º
São diretrizes das ações previstas nesta Lei:

I – Estímulo à criação de espaços de diálogo e orientação nas Unidades Básicas de Saúde sobre prevenção de afogamentos;

II – Valorização do trabalho dos profissionais de resgate e salvamento, especialmente do Corpo de Bombeiros e guarda-vidas, reconhecendo sua importância para a segurança da população;

III – promoção de parcerias com instituições públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei, vedada a criação de despesas obrigatórias sem a devida previsão orçamentária.

Art. 4º
As ações instituídas por esta Lei possuem caráter educativo, preventivo e informativo, podendo ser realizadas ao longo de todo o ano, com maior intensidade na data instituída.

Art. 5º
 

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

São Miguel do Gostoso-RN, 06 de outubro de 2026

JEAN RIBEIRO DA SILVA

Prefeito Interino Municipal