
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
LEI 570/2026
LEI Nº 570/2026
Institui o Dia Municipal de Prevenção de Afogamentos no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN, inclui a campanha “Go Blue” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, indicou e aprovou o Projeto de Lei N. 010/2026, de autoria do Vereador Luís Ribeiro da Silva Neto, e eu JEAN RIBEIRO DA SILVA, Prefeito Interino, promulgo e Sanciono a Seguinte Lei.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN, o Dia Municipal de Prevenção de Afogamentos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e educação da população acerca dos riscos e formas de evitar afogamentos.
Art. 2º
Na data de que trata o art. 1º, o Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes e em parceria com entidades públicas e privadas, promover ações como:
I – Divulgação de materiais informativos sobre prevenção de afogamentos;
II – Realização de atividades educativas e recreativas com orientação preventiva em locais públicos, como praias, lagoas, rios, piscinas e demais ambientes aquáticos;
III – promoção de oficinas e palestras sobre primeiros socorros e prevenção de acidentes aquáticos;
IV – Realização de campanhas educativas em escolas, comunidades e meios de comunicação;
V – Incentivo à campanha simbólica “Go Blue”, mediante a iluminação de prédios públicos com luzes azuis, bem como o uso de roupas e adereços da mesma cor, como forma de sensibilização da sociedade;
VI – Articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Turismo, Esporte e Assistência Social para o desenvolvimento de ações integradas;
VII – incentivo à realização de estudos e levantamentos sobre incidência, locais de risco e medidas preventivas relacionadas a afogamentos no município.
Art. 3º
São diretrizes das ações previstas nesta Lei:
I – Estímulo à criação de espaços de diálogo e orientação nas Unidades Básicas de Saúde sobre prevenção de afogamentos;
II – Valorização do trabalho dos profissionais de resgate e salvamento, especialmente do Corpo de Bombeiros e guarda-vidas, reconhecendo sua importância para a segurança da população;
III – promoção de parcerias com instituições públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei, vedada a criação de despesas obrigatórias sem a devida previsão orçamentária.
Art. 4º
As ações instituídas por esta Lei possuem caráter educativo, preventivo e informativo, podendo ser realizadas ao longo de todo o ano, com maior intensidade na data instituída.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso-RN, 06 de outubro de 2026
JEAN RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Interino Municipal