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Matéria 20260707110413 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/07/2026 11:05 109 KB

LEI 562/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI 562/2026

LEI Nº 562/2026.
 

Reconhece a "Marcha para Jesus" realizada no município de São Miguel do Gostoso/RN como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, indicou e aprovou o Projeto de Lei N. 004/2026, de autoria da Vereadora Maria Josalete da Câmara Cruz, e eu LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA,  Prefeito Municipal, promulgo e Sanciono a Seguinte Lei.

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Município de São Miguel do Gostoso/RN a "MARCHA PARA JESUS", fixando-se no calendário oficial de eventos e manifestações culturais do Município, a ser realizado anualmente, no primeiro sábado do mês de junho.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá apoiar a realização da Marcha para Jesus, garantindo a infraestrutura necessária para a segurança, trânsito e bem-estar dos participantes, além de zelar pela preservação de sua memória e identidade histórica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Miguel do Gostoso/RN, 07 de julho de 2026

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal