
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
LEI 562/2026
LEI Nº 562/2026.
Reconhece a "Marcha para Jesus" realizada no município de São Miguel do Gostoso/RN como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, indicou e aprovou o Projeto de Lei N. 004/2026, de autoria da Vereadora Maria Josalete da Câmara Cruz, e eu LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA, Prefeito Municipal, promulgo e Sanciono a Seguinte Lei.
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Município de São Miguel do Gostoso/RN a "MARCHA PARA JESUS", fixando-se no calendário oficial de eventos e manifestações culturais do Município, a ser realizado anualmente, no primeiro sábado do mês de junho.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá apoiar a realização da Marcha para Jesus, garantindo a infraestrutura necessária para a segurança, trânsito e bem-estar dos participantes, além de zelar pela preservação de sua memória e identidade histórica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Miguel do Gostoso/RN, 07 de julho de 2026
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal