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Matéria 20260707044851 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/07/2026 16:49 115 KB

DECRETO 428/2026 FORUM DA EDUCAÇÃO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 428/2026 FORUM DA EDUCAÇÃO

Decreto nº 428/2026

Dispõe sobre a instituição do Fórum Municipal de Educação do Município de São Miguel do Gostoso (RN) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica o Município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de São Miguel do Gostoso, órgão de estado de caráter permanente, integrante do Sistema Municipal de Educação, Plano Municipal de Educação de São Miguel do Gostoso, e previsto na Lei Complementar n° 220/2025, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação, constituindo-se em instância de participação social, acompanhamento, monitoramento e de interlocução entre a sociedade civil e o poder público.

Parágrafo único. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação do Estado do Rio Grande do Norte:

I - deliberar, orientar, fiscalizar, monitorar e avaliar as políticas públicas educacionais no âmbito do município de São Miguel do Gostoso;

II - planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;

III - acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação - PME e o cumprimento de suas metas;

IV - acompanhar a formulação e implementação das políticas de financiamento da educação básica, em particular a definição dos padrões mínimos de qualidade e do custo-aluno qualidade - CAQ.

V - mobilizar instâncias sociais, políticas e jurídicas no sentido do cumprimento das observâncias legais atinentes à garantia do direito à educação e da efetivação de propostas e ações de políticas educacionais que visem a melhoria da educação pública, no território do município de São Miguel do Gostoso;

VI - mobilizar-se para a inserção da pauta da educação pública no contexto de políticas setoriais a serem implementadas no município;

VII - produzir notas técnicas e pareceres, por demanda externa ou iniciativa própria, em relação a quaisquer assuntos que afetem o direito à educação pública no território do município de São Miguel do Gostoso;

VIII - dialogar permanentemente com os diversos segmentos sociais e entes que compõem a estrutura do Estado brasileiro, em favor da elaboração e efetivação de propostas e políticas voltadas à garantia do direito universal à educação pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada;

IX - fortalecer dispositivos próprios de participação popular e democratização de suas decisões;

X - estabelecer articulações político-pedagógicas com os fóruns estadual e nacional de educação;

XI - organizar e coordenar pelo menos duas conferências estaduais de educação; e no decênio correspondente à sua vigência, cada uma delas precedida de conferências intermunicipais.

XII - elaborar seu regimento interno.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação do município de São Miguel do Gostoso será composto por representantes das seguintes entidades, instituições e movimentos sociais:

I - Secretaria de Municipal da Educação (SME);

II – Conselho Municipal de Educação – (CME);

III – Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

IV – Escolas da Rede Estadual;

V - Entidades sindicais dos profissionais da educação municipal;

VI – Fórum de gestores escolares;

VII – Associações de Pais e Responsáveis ou Conselhos Escolares

VIII – Entidades representativas do(a)s estudantes da educação básica;

IX - Entidades representativas do(a)s estudantes do ensino superior;

X – Conselho Municipal do Fundeb;

XI – Entidades dos movimentos sociais do campo, das águas e das florestas, movimentos sociais dos povos itinerantes, movimentos sociais afrobrasileiros e movimentos sociais indígenas; 

XII – Organizações da Sociedade Civil de defesa de direitos sociais.

§ 1º. Os representantes, titulares e suplentes, relacionados no caput e incisos deste artigo serão indicados pela mesma entidade, instituição ou movimento social, sendo designados por meio de Portaria instituída pelo titular da pasta da educação no município, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto;

§ 2º. Os representantes, titulares e suplentes, relacionados no caput e incisos deste artigo serão nomeados para um período de 4 (quatro) anos, prorrogável por mais um quadriênio, podendo ser substituído, no interstício deste período.

§ 3º O plenário do FME deverá definir, em Regimento Interno, critérios para escolha dos representantes e para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades representativas da educação no município.

Art. 4º A Coordenação Executiva do Fórum será definida pelos seus membros, em assembleia geral do FME, convocada especificamente para este fim, a quem competirá, entre outras atribuições previstas em seu regimento:

I - Convocar e presidir as reuniões do Fórum; e

II - Articular suporte técnico e operacional à SME para auxílio à realização dos trabalhos do Fórum.

§ 1° A Coordenação Executiva será formada por Coordenador/a Executiva, Vice-Coordenador(a) Executiva, coordenadores da Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação e Secretaria Executiva.

§ 2º Os membros do Fórum eleitos para o exercício de sua Coordenação Executiva terão mandato de 4 anos, em conformidade com o disposto no caput deste artigo.

§ 3º As deliberações do Fórum, expressas por resoluções, serão tomadas por maioria simples ou absoluta, conforme estabelecido no respectivo regimento interno, salvo para os casos de aprovação e alteração do regimento, quando será exigida maioria qualificada de dois terços.

§ 4º A primeira assembleia geral do Fórum será convocada e coordenada pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 5º - As demais disposições referentes ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação de São Miguel do Gostoso serão estabelecidas no respectivo regimento interno.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Miguel do Gostoso/RN, 07 de julho de 2026.

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito. Municipal