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Matéria 20260615114910 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 15/06/2026 11:51 120 KB

REGIMENTO INTERNO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
GABINETE DO PREFEITO

REGIMENTO INTERNO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN

  REGIMENTO INTERNO

DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN

Art. 1º. Este Regimento Interno tem por finalidade definir a organização, o funcionamento e a dinâmica dos trabalhos da 9ª Conferência Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso/RN, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso/RN e a legislação vigente do Sistema Único de Saúde.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 2º. A 9ª Conferência Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso/RN, convocada por ato do Poder Executivo Municipal (Decreto), presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde, tem como objetivos:

I - Avaliar a situação de saúde do município de São Miguel do Gostoso/RN, identificando avanços, desafios e prioridades;

II - Propor diretrizes para a formulação e o aprimoramento das políticas públicas de saúde nas esferas Municipal, Estadual e Nacional;

III - Fortalecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente a universalidade, integralidade, equidade, participação social e controle social;

IV - Estimular a participação da sociedade na definição das políticas de saúde, garantindo o protagonismo dos usuários, trabalhadores e gestores;

V - Deliberar propostas que subsidiem o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde e contribuam para as etapas estadual e nacional das conferências de saúde.

VI - Eleger pessoas delegadas para participarem da Conferência Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte de 2027.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º. A 9ª Conferência Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso/RN será realizada no dia 19 de Junho de 2026, no Auditório do Centro Municipal de Cultura, situado à Av dos Arrecifes – Centro – São Miguel do Gostoso/RN, conforme programação previamente divulgada.

§ 1º. Será assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme disposto na Lei nº 8.142/1990 e na Resolução CNS nº 453/2012.

§ 2º. Como resultado da 9ª Conferência Municipal de Saúde será elaborado Relatório Final contendo as propostas aprovadas, que será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.

Art. 4º. A realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso/RN é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com apoio do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Organizadora.

CAPÍTULO III

DO TEMA E DOS EIXOS

Art. 5º. A 9ª Conferência Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso/RN terá como tema central: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

Art. 6º. O tema central será debatido a partir dos seguintes eixos temáticos:

I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: Emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV – Modelos de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º. Os trabalhos da 9ª Conferência Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso/RN ocorrerão conforme o seguinte cronograma de atividades:

I – Credenciamento;

II – Abertura oficial / Composição da Mesa de Autoridades;

III – Execução do Hino Nacional Brasileiro;

IV – Apresentação de vídeo institucional das ações e estrutura da Secretaria Municipal de Saúde;

V – Fala das autoridades;

VI – Leitura e aprovação do Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde;

VII – Palestra Magna – Tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil”

Palestrante: Prof.: Oswaldo Gomes Corrêa Negrão – Professor Associado da UFRN

VIII – Apresentação dos eixos temáticos;

IX – Divisão dos grupos por eixo temático;

X – Plenária final: Apresentação, apreciação, votação e aprovação das propostas;

XI – Eleição dos delegados para a Conferência Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte;

XII – Considerações Finais;

XIII – Encerramento.

Art. 8º. Poderão participar da 9ª Conferência Municipal de Saúde todos os munícipes e trabalhadores do município de São Miguel do Gostoso/RN, maiores de 16 anos, bem como representantes de entidades, movimentos sociais, instituições públicas e privadas e demais interessados.

§ 1º. A inscrição dos participantes deverá ocorrer presencialmente através de formulário disponibilizado pela Comissão organizadora no dia Conferência.

§ 2º. A inscrição e credenciamento dos participantes, poderá continuar mesmo após o início da abertura solene, devendo ser encerrado antes da apresentação dos eixos temáticos, visando garantir a correta orientação e distribuição dos credenciados.

§ 3º. Os participantes serão classificados nas seguintes categorias:

I – Delegados, com direito a voz durante os trabalhos em grupo e voto na Plenária;

II – Convidados, palestrantes e ouvintes, com direito a voz durante os trabalhos em grupo e nos demais momentos definidos pela comissão organizadora.

CAPÍTULO V

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 9º. Os grupos de trabalho serão organizados de acordo com os eixos temáticos da Conferência, contando com um coordenador indicado pela Comissão Organizadora e um relator escolhido pelo próprio grupo, devendo o primeiro dirigir os trabalhos e garantir que ocorra de forma democrática e o segundo ficando responsável por redigir as propostas e apresentá-las na plenária.

Art. 10. Os grupos temáticos terão como atribuições:

I - Debater o eixo temático correspondente;

II - Elaborar propostas objetivas e exequíveis relacionadas ao eixo;

III - Priorizar as propostas a serem encaminhadas à plenária final.

Parágrafo único. Somente as propostas aprovadas nos grupos de trabalho poderão ser apreciadas e votadas na plenária final.

CAPÍTULO VI

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 11. A plenária final é a instância máxima de deliberação da 9ª Conferência Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso/RN.

Art. 12. Na plenária final serão apresentadas, apreciadas, debatidas e votadas as propostas oriundas dos grupos de trabalho.

Art. 13. A apresentação e votação das propostas será conduzida da seguinte forma:

I – As propostas elaboradas pelos grupos de trabalho serão apresentadas oralmente pelo relator de cada grupo e serão submetidas à votação;  

II – Deverão ser escolhidas por eixo temático, até três propostas para cada esfera governamental;

III – Serão consideradas aprovadas as propostas e diretrizes que obtiverem maioria simples de votos.

§ 1º. Durante a exposição das propostas de um grupo, serão permitidas intervenções de participantes de outros grupos para apresentar sugestões de melhorias, que poderão ser acatadas ou não pelo grupo que estiver fazendo a explanação.

§ 2º. Iniciada a votação, não serão permitidas intervenções.

§ 3º. Durante o processo de votação, os presentes deverão se manifestar levantando o crachá.

§ 4º. A aferição dos votos será feita inicialmente por contraste e, se necessário, por contagem individual

CAPÍTULO VII

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 14. A plenária final elegerá os delegados e respectivos suplentes que representarão o município de São Miguel do Gostoso/RN na Conferência Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte de 2027, respeitando a paridade entre os segmentos.

Art. 15. Serão eleitos 04 (quatro) delegados, sendo eles:

I – 1 (um) representante titular do Poder Público ou Prestadores e um suplente;

II – 1 (um) representante titular dos trabalhadores de saúde e um suplente;

III – 2 (dois) dois representantes dos usuários de saúde e dois suplentes.

§ 1º. Cada segmento elegerá seus próprios representantes, devendo constar no Relatório Final os nomes completos, segmento representado e contatos dos delegados eleitos.

§ 2º. Os delegados serão eleitos entre seus pares.

§ 3º. Durante o processo de votação, os presentes deverão se manifestar levantando o crachá;  

§ 4º. A aferição dos votos será feita inicialmente por contraste e, se necessário, por contagem individual;  

§ 5º. Havendo empate no número de votos, terá preferência o candidato de maior idade, comprovada através de documento oficial de identificação;  

§ 6º. Aqueles que não se classificarem nas vagas de delegados titulares serão considerados delegados suplentes, a quem competirá a substituição dos titulares nos casos de faltas ou ausências.

CAPÍTULO VIII

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 16. A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso/RN será composta de forma paritária, observando:

I – 50% de representantes do segmento usuários;

II – 25% de representantes do segmento trabalhadores da saúde;

III – 25% de representantes do segmento gestores e prestadores de serviços.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá contar com apoio técnico e administrativo de servidores da Secretaria Municipal de Saúde e de outros órgãos da administração municipal.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. As propostas aprovadas comporão o Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso/RN, que será amplamente divulgado e encaminhado às instâncias competentes.

Art. 18. Será conferido certificado de participação aos inscritos que obtiverem, no mínimo, 75% de frequência nas atividades da Conferência.

Art. 19. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou pela plenária da 9ª Conferência Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso/RN.

CAPÍTULO X

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 20. As despesas decorrentes da organização e realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso/RN correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 21. As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos delegados eleitos para a Conferência Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte serão custeadas pelo Município, conforme disponibilidade orçamentária e normas vigentes.

São Miguel do Gostoso/RN, 12 de junho de 2026.

Regimento aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária do dia 12 de junho de 2026, sendo emitida e publicada a Resolução de nº 005/2026 – CMS, de 12 de junho de 2026.