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Matéria 20260525112021 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 25/05/2026 11:21 111 KB

DECRETO 410/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 410/2026

DECRETO Nº 410/2026.

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 04 e 05 de junho de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

 CONSIDERANDO que o dia 04 de junho de 2026, quinta-feira, é consagrado às celebrações de Corpus Christi, data de grande significado para a tradição religiosa cristã;

CONSIDERANDO que o dia 05 de junho de 2026 recai em uma sexta-feira, entre o PONTO FACULTADO de Corpus Christi e o final de semana;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo dos serviços essenciais à população.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 04 de junho de 2026, quinta-feira “Corpus Christi”, e 05 de junho de 2026, sexta-feira.

Art. 2º Ficam suspensas as atividades letivas e administrativas nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino nos dias mencionados no art. 1º.Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC promover a devida compensação dos dias letivos, nos termos do calendário escolar e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, de modo a assegurar o cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais.

Art. 3º O disposto no art. 1º não se aplica aos órgãos e entidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por sua natureza não possam sofrer descontinuidade, tais como:

I – Serviços de urgência e emergência em saúde;

II – Limpeza pública, coleta de lixo e manutenção;

III – Guarda Municipal e segurança pública;

IV – Outros serviços assim considerados pelos respectivos Secretários Municipais.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidos pelo inciso IV deste artigo deverão organizar escala de serviço para garantir o atendimento essencial.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Miguel do Gostoso/RN, 25 de maio  de 2026

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal