
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
DECRETO 410/2026
DECRETO Nº 410/2026.
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 04 e 05 de junho de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que o dia 04 de junho de 2026, quinta-feira, é consagrado às celebrações de Corpus Christi, data de grande significado para a tradição religiosa cristã;
CONSIDERANDO que o dia 05 de junho de 2026 recai em uma sexta-feira, entre o PONTO FACULTADO de Corpus Christi e o final de semana;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo dos serviços essenciais à população.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 04 de junho de 2026, quinta-feira “Corpus Christi”, e 05 de junho de 2026, sexta-feira.
Art. 2º Ficam suspensas as atividades letivas e administrativas nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino nos dias mencionados no art. 1º.Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC promover a devida compensação dos dias letivos, nos termos do calendário escolar e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, de modo a assegurar o cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais.
Art. 3º O disposto no art. 1º não se aplica aos órgãos e entidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por sua natureza não possam sofrer descontinuidade, tais como:
I – Serviços de urgência e emergência em saúde;
II – Limpeza pública, coleta de lixo e manutenção;
III – Guarda Municipal e segurança pública;
IV – Outros serviços assim considerados pelos respectivos Secretários Municipais.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidos pelo inciso IV deste artigo deverão organizar escala de serviço para garantir o atendimento essencial.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 25 de maio de 2026
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal