
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a Inexigibilidade da Licitação, fundamentada no inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, no sentido de autorizar a INSCRIÇÃO NO “VI FÓRUM PARAIBANO DE DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO”, PROMOVIDA PELA EMPRESA INSTITUTO DE DIREITO TRIBUTARIO DA PARAIBA D, EM JOÃO PESSOA/PB, NOS DIAS 21 E 22 DE MAIO DO CORRENTE ANO.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de licitação prevista no inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, busca atender ao interesse público face ao princípio da contratação mais vantajosa para a administração, tendo em vista a necessidade de contratação e capacitação dos servidores da Prefeitura de São Miguel do Gostoso/RN.
A Inexigibilidade de Licitação neste caso deriva da singularidade do Serviço, atingindo assim ao interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com a finalidade de capacitar seus servidores/agente políticos.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que INSTITUTO DE DIREITO TRIBUTARIO DA PARAIBA, CNPJ: 26.610.878/0001-32 possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para atendimento da demanda desta municipalidade.
São Miguel do Gostoso/RN, 28 de abril de 2026.
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Ângelo Gabriel Pinheiro Horácio Maia
Agente de Contratação