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Matéria 20260428101239 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 28/04/2026 10:14 109 KB

DECRETO 405/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 405/2026

Decreto  Nº 405/2026  

Prorroga o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Código Tributário Municipal, especialmente nos dispositivos que autorizam o Poder Executivo a fixar e prorrogar prazos para recolhimento de tributos municipais;

CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, eficiência administrativa e interesse público;

CONSIDERANDO a não entrega integral dos carnês/boletos do IPTU aos contribuintes dentro do prazo inicialmente previsto;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo adequado para o cumprimento da obrigação tributária, evitando prejuízos aos contribuintes;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026, passando o vencimento da cota única e das parcelas para o dia 30 de junho de 2026.

Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto aplica-se a todos os contribuintes do IPTU no Município de São Miguel do Gostoso/RN.

Art. 3º Não incidirão juros, multa ou quaisquer acréscimos legais sobre os pagamentos efetuados até a nova data de vencimento estabelecida neste Decreto.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições previstas na legislação tributária municipal.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Tributação adotará as providências necessárias à ampla divulgação deste Decreto e disponibilização de meios para emissão de boletos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Miguel do Gostoso/RN, 27 de abril de 2026.

Leonardo Teixeira da Cunha

Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso