
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a Inexigibilidade da Licitação, fundamentada no inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, no sentido de autorizar a Inscrição na “XXVII Marcha a Brasília em Defesas dos Municípios”, promovida pela Confederação Nacional de Municípios, em Brasília/DF, nos dias 18 a 21 de maio do corrente ano.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de licitação prevista no inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, busca atender ao interesse público face ao princípio da contratação mais vantajosa para a administração, tendo em vista a necessidade de contratação e capacitação dos servidores da Prefeitura de São Miguel do Gostoso/RN.
A Inexigibilidade de Licitação neste caso deriva da singularidade do Serviço, atingindo assim ao interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com a finalidade de capacitar seus servidores/agente políticos.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS, CNPJ: 00.703.157/0001-83 possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para atendimento da demanda desta municipalidade.
São Miguel do Gostoso/RN, 01 de Abril de 2026.
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Angelo Gabriel Pinheiro Horácio Maia
Agente de Contratação