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Matéria 20260213115806 Ordinária Executivo COMISSÃO DE LICITAÇÃO 13/02/2026 11:59 111 KB

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DE PRAZO – REF. À PREGÃO PRESENCIAL DE Nº021/2025.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
EXTRATO DE ADITIVO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DE PRAZO – REF. À PREGÃO PRESENCIAL DE Nº021/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, CNPJ: 01.612.396/0001-90.

Contratado: BARROS, MARIZ E REBOUÇAS ADVOGADOS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.199.046/0001-56,sediado(a) na rua Radialista Monteiro Neto, 1567, lote 065, Lagoa Nova, CEP: 59064-140, Natal/RN.

Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria e assessoria jurídica para realização de auditoria independente, assim como, elaboração de plano de correção de erros, confecção/revisão de minutas de procedimentos de arrecadação do Município pelo período não prescrito na busca do cumprimento do dever de arrecadação do Município de São Miguel do Gostoso/RN (atuação consultiva e jurisdicional), seja da arrecadação própria, seja da arrecadação decorrente dos repasses constitucionais advindos da receita originária estadual e/ou federal, vinculados, principalmente, mas não exclusivamente, ao Direito Constitucional, ao Direito Administrativo, ao Tributário, ao Direito Financeiro e Orçamentário, a serem prestados por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, que não estejam impedidos ou incompatíveis com o exercício profissional e que detenham notória especialização na forma da lei, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, em complementação técnica à atuação da Procuradoria-Geral do Município, sendo sempre do órgão municipal o poder de dirigir/direcionar a distribuição e supervisão dos trabalhos.

Fundamento Legal: art. 107, da nº 14.133/2021.

Obs.: Fica prorrogado o contrato para o dia 15/01/2027, ante a necessidade de manutenção dos serviços contratados, manutenção das condições e do preço.

Obs.2: A despesa decorrente com o presente aditivo correrá no exercício de 2026 à conta das Dotações Orçamentárias:

13.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

2007- MANUTEÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

3.3.90.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000

 

São Miguel do Gostoso/RN, 15 de janeiro de 2026.

 

Leonardo Teixeira da Cunha

 Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso