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Matéria 20260212120304 Ordinária Executivo COMISSÃO DE LICITAÇÃO 12/02/2026 12:06 111 KB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2026 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

160%
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2026 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DECLARO inexigível a realização do certame licitatório de Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de natureza predominantemente intelectual, consistentes em assessoria e consultoria jurídica especializada à Secretaria Municipal de Saúde, com atuação preventiva, consultiva e orientativa, visando assegurar a legalidade, a segurança jurídica e a conformidade dos atos administrativos e das políticas públicas de saúde. Os serviços compreenderão: I – Elaboração, análise e revisão de projetos de lei, minutas normativas, atos administrativos, portarias, resoluções e demais instrumentos jurídicos relacionados às políticas públicas de saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo a realização de adequações legislativas necessárias ao atendimento da legislação federal, estadual e municipal vigente; II – Análise jurídica de processos administrativos, requerimentos e benefícios funcionais, envolvendo servidores contratados e demais vínculos existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com emissão de manifestações técnicas e pareceres jurídicos; III – Emissão de pareceres jurídicos, notas técnicas e orientações jurídicas especializadas, bem como o acompanhamento e assessoramento jurídico das demandas administrativas internas da Secretaria Municipal de Saúde, com foco na prevenção de riscos jurídicos, no fortalecimento da gestão pública e na observância dos princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Outrossim, declaro o interessado LARISSA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 37.252.007/0001-00,como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução dos serviços. Os serviços serão fornecidos sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do que dispõe o art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e”, da Lei nº 14.133/21.

São Miguel do Gostoso/RN, 20 de janeiro de 2026.

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Leonardo Teixeira da Cunha

Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN