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Matéria 20260209104054 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 09/02/2026 10:41 110 KB

LEI 553/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI 553/2026

LEI Nº 553/2026

Dispõe sobre o reajuste do vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de São Miguel do Gostoso/RN, em conformidade com o salário-mínimo nacional vigente em 2026, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, aprovam, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido que o vencimento mínimo dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados temporariamente e demais vínculos remunerados pelo Município de São Miguel do Gostoso/RN não poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional para o ano de 2026, fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), conforme Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.  

Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, assegurando-se o pagamento das diferenças remuneratórias eventualmente devidas aos servidores.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites legais e constitucionais.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação de acordo com o Art. 2º desta Lei, revogadas as disposições em contrário.

São Miguel do Gostoso/RN, 30 de janeiro de 2026.

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal

SANÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou o Projeto de Lei Nº 216/2026, aonde “ Dispõe sobre o reajuste do vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de São Miguel do Gostoso/RN, em conformidade com o salário-mínimo nacional vigente em 2026, e dá outras providências. ” em 30 de janeiro de 2026 em seção EXTRAORDINÁRIA e EU, SANCIONO e promulgo como Lei Nº 553/2026, em 30 de janeiro de 2026

São Miguel do Gostoso/RN, 30 de janeiro de 2026

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal