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Matéria 20251208121401 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 08/12/2025 12:14 113 KB

DECRETO. 378/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO. 378/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 378/2025

Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Miguel do Gostoso, o Projeto “Ler é uma Viagem”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a importância da leitura como prática essencial para o desenvolvimento cognitivo, social e cultural dos estudantes;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que orientam para o fortalecimento das competências leitoras e escritoras;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso dos estudantes à leitura significativa desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental II, fomentando práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas e motivadoras;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Miguel do Gostoso, o Projeto “Ler é uma Viagem”, com caráter anual e contínuo, destinado aos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II.

Art. 2º - O Projeto tem como objetivo geral formar leitores competentes e críticos, promovendo a interação dos estudantes com diferentes práticas de leitura, ampliando o repertório literário e fortalecendo o vínculo com a linguagem escrita.

Art. 3º - São objetivos específicos do Projeto:

I – Despertar o prazer pela leitura e o interesse pelos diferentes gêneros textuais;

II – Promover o desenvolvimento do vocabulário e da produção escrita;

III – Possibilitar o acesso a diversos tipos de textos literários e informativos;

IV – Estimular a imaginação, a criatividade e a interpretação crítica;

V – Incentivar a participação da família e da comunidade escolar nas práticas de leitura.

Art. 4º - O Projeto será desenvolvido por meio de ações pedagógicas que contemplem:

I – Atividades de leitura, reconto e reescrita de histórias;

II – Oficinas de produção textual, ilustrações e encenações;

III – Contação de histórias e mediação de leitura;

IV – Realização de projetos coletivos, como criação de livros e sacola viajante;

V – Atividades integrativas entre famílias, escola e comunidade.

Art. 5º - A avaliação do Projeto ocorrerá de forma processual e contínua, considerando a participação, o envolvimento e o progresso dos alunos no desenvolvimento das competências leitoras e escritoras.

Art. 6º - A culminância do Projeto se dará por meio da realização da Mostra Literária no âmbito escolar, com exposição dos trabalhos e produções desenvolvidas ao longo do ano letivo.

Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Coordenar a execução do Projeto;

II – Promover a formação continuada dos professores envolvidos;

III – Garantir os materiais pedagógicos necessários à sua realização;

IV – Articular parcerias com instituições públicas e privadas para o fortalecimento da iniciativa.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Miguel do Gostoso, 08 de dezembro de 2025

 

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal