
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
DECRETO 373/2025
DECRETO Nº 373/2025
Altera o art. 2º do Decreto nº 232/2023 para ampliar o número de Placas Vermelhas destinadas ao serviço de Passeio Turístico em veículo motorizado (buggy) e dá outras providências.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA, Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, §1º, da Lei Municipal nº 401/2022, que autoriza o Poder Executivo a fixar por decreto o número de autorizações de veículos destinados ao serviço de Passeio Turístico em veículo motorizado;
CONSIDERANDO o estudo técnico apresentado pelo órgão gestor da política municipal de mobilidade urbana e o parecer ambiental favorável, elaborados nos termos do art. 5º da Lei nº 401/2022, demonstrando que a ampliação do número de veículos não compromete a capacidade de carga das áreas naturais utilizadas nos passeios turísticos;
CONSIDERANDO o aumento expressivo da demanda turística no Município, especialmente nas rotas litorâneas, exigindo ajustes para adequada prestação do serviço, sem prejuízo à segurança dos usuários e à proteção do meio ambiente;
CONSIDERANDO que a ampliação do número de autorizações fomenta a atividade econômica local, gera emprego e renda e reforça o ordenamento e a fiscalização do serviço, sem alterar as exigências de segurança e controle ambiental já estabelecidas no Decreto nº 232/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º. O art. 2º do Decreto Municipal nº 232, de 20 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica estabelecida a concessão de até 35 (trinta e cinco) Placas Vermelhas aos bugueiros autorizados a operar o serviço de Passeio Turístico em veículo motorizado, as quais serão solicitadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, em conformidade com a legislação vigente.”
Parágrafo único. Permanecem integralmente aplicáveis todas as regras, exigências, deveres, limitações e sanções previstas no Decreto nº 232/2023, inclusive quanto à fiscalização, itinerários, seguro obrigatório, Taxa de Preservação Ambiental e rotas georreferenciadas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2025
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal Municipal