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Matéria 20251126123730 Ordinária Executivo COMISSÃO DE LICITAÇÃO 26/11/2025 12:39 112 KB

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
DEMAIS ATOS DE LICITAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Contratada: Raimundo Adelmar Fonseca Pires EPP, inscrita no CNPJ: 07.526.979/0001-85, sediada na Av. Jornalista Assis Chateubriand, Galpão 06, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.

Objeto: Aquisição de cestas básicas para atender às necessidade da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de São Miguel do Gostoso/RN.

Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n° 09/2025.

 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DE GOSTOSO/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 01.612.396/0001-90, CONSIDERANDO:

a) A ORDEM DE COMPRA Nº 1.598/2025, encaminhada para a empresa ora NOTIFICADA, decorrente do Pregão Eletrônico n° 09/2025;

b) que a NOTIFICADA se comprometeu a efetuar a entrega dos produtos no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de compra;

c) que a Ordem de Compra foi encaminhada no dia 23 de outubro de 2025 e os produtos ainda não foram entregues pela NOTIFICADA até a presente data; e

d) que o termo de contrato impõe diversas obrigações formais à empresa contratada e ora NOTIFICADA.

Diante disto, fica por meio da presente NOTIFICADA a empresa Raimundo Adelmar Fonseca Pires EPP, inscrita no CNPJ: 07.526.979/0001-85, para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, realize a entrega dos produtos objeto do Pregão Eletrônico nº 09/2025 e da Ordem de Compra n° 1.598/2025, recebida no dia 23 de outubro de 2025. Destaque-se que o presente procedimento, além do cancelamento do contrato/arp, poderá resultar em aplicação das penalidades contratualmente estabelecidas, assim como as demais previstas na Lei n° 14.133/21 regedora do negócio jurídico administrativo, dentre elas, destaco: a) advertência, b) multa, c) rescisão e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos, e, por fim, d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

 A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.

São Miguel do Gostoso/RN, 26 de novembro de 2025.

Paulo César Martiniano da Costa Filho

Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social