
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
LEI 540/2025
LEI N° 540/2025
Institui o Programa Municipal “Olhar Atento”, destinado à identificação e prevenção de abusos sexuais contra crianças e adolescentes nas escolas do Município de São Miguel do Gostoso/RN, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, indicou e aprovou o Projeto de Lei N. 020/2025, de autoria do Vereador Tiago Vieira Peixoto, e eu, LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal, promulgo e Sanciono a Seguinte Lei.
Art 1 º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN, o Programa Municipal “Olhar Atento”, com o objetivo de promover a prevenção, identificação e encaminhamento de casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes nas escolas da rede pública municipal.
Art 2. º - O Programa “Olhar Atento” tem como finalidades:
I – capacitar professores, gestores, psicólogos e demais profissionais da educação para identificar sinais de abuso sexual e proceder aos encaminhamentos adequados;
II – promover palestras, oficinas e campanhas educativas voltadas aos alunos, familiares e comunidade escolar;
III – estabelecer protocolos de atendimento e comunicação às autoridades competentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);
IV – incentivar o diálogo entre escola, família e órgãos de proteção, como Conselho Tutelar, Ministério Público e Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente;
V – garantir ambiente escolar seguro, de acolhimento e respeito.
Art 3 . º - As ações do Programa serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar e demais órgãos e entidades voltadas à defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Art 4 º As escolas deverão incluir, em seus planejamentos pedagógicos anuais, atividades educativas sobre prevenção de abusos, de acordo com a faixa etária e nível de ensino dos estudantes, respeitando princípios éticos e pedagógicos.
Art 5. º - Os profissionais da educação receberão formação continuada, utilizando recursos e equipes já existentes, sobre:
I – Identificação de sinais físicos e comportamentais de abuso;
II – Formas seguras de acolhimento da vítima;
III – procedimentos para comunicação e encaminhamento aos órgãos competentes;
IV – legislação de proteção à infância e adolescência.
Art 6. º - O Programa “Olhar Atento” não acarretará custos adicionais ao Poder Executivo Municipal, devendo ser executado com os recursos humanos, materiais e estruturais já disponíveis nas secretarias envolvidas.
Art 7. º - O Poder Executivo poderá, se necessário, firmar parcerias com instituições públicas e privadas, sem ônus financeiro, visando o apoio técnico e pedagógico às ações do Programa.
Art 8. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso, Rio Grande do Norte, 11 de novembro de 2025
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal