Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20251021092846 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 21/10/2025 09:29 111 KB

LEI 536/2025

160%
— / —
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI 536/2025

LEI Nº 536/2025

“Institui o Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas de São Miguel do Gostoso/RN, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, indicou e aprovou o Projeto de Lei Nº. 017/2025, de autoria do Vereador Tiago Vieira Peixoto, e eu LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal, promulgo e Sanciono a Seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino de São Miguel do Gostoso/RN, o Programa de Saúde Mental nas Escolas, com o objetivo de promover a saúde psicológica de estudantes, professores e servidores, prevenindo transtornos emocionais e fortalecendo o ambiente escolar.

  Art. 2º - O Programa utilizará, prioritariamente, a estrutura já existente da Secretaria Municipal de Educação, com apoio de psicólogos e demais profissionais disponíveis, não gerando custos adicionais para o Poder Executivo.

Art. 3º - São diretrizes do Programa: I – Realização de palestras e rodas de conversa sobre saúde mental, prevenção ao uso de drogas, combate ao bullying e promoção da autoestima; II – Atendimento psicológico de caráter preventivo aos estudantes, professores e servidores, quando necessário; III – Ações de conscientização junto às famílias, fortalecendo a parceria entre escola e comunidade; IV – Inclusão de atividades educativas que promovam empatia, respeito e solidariedade no ambiente escolar.

  Art. 4º - As ações do Programa poderão ser realizadas de forma integrada com outras secretarias municipais e entidades parceiras, desde que não acarretem ônus financeiro ao município.

 Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Miguel do Gostoso-RN, 21 de outubro de 2025

 

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal