
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 52/2025 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DECLARO inexigível a realização do certame licitatório de contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, de forma presencial e remota, na área do direito público, voltado para processos oriundos do TCE/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Outrossim, declaro o interessado GABRIEL FONSECA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 41.290.931/0001-59, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução dos serviços. Os serviços serão fornecidos sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do que dispõe o art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e”, da Lei nº 14.133/21.
São Miguel do Gostoso/RN, 07 de julho de 2025.
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Leonardo Teixeira da Cunha
Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN