
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
LEI 528
Declara como Patrimônio Cultural, Imaterial e Histórico do Município de São Miguel do Gostoso/RN a tradicional Festa Religiosa de São Pedro padroeiro dos pescadores, inscreve-a no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, indicou e aprovou o Projeto de Lei N. 010/2025, de autoria do Vereador EDNALDO COUTINHO VITAL, e eu LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal, promulgo e Sanciono a Seguinte Lei.
Art. 1º. Fica reconhecida e declarada como Patrimônio Cultural, Imaterial e Histórico do povo gostosense a tradicional Festa Religiosa de São Pedro padroeiro dos pescadores, celebrada anualmente no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN.
Art. 2º. A festividade de que trata o art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, sendo comemorada, anualmente, no dia 28 de junho, conforme costume e tradição popular.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias competentes, poderá apoiar, incentivar e fomentar a organização da referida festividade, com vistas à sua preservação histórica, salvaguarda cultural e promoção turística e econômica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso-RN, 13 de junho de 2025
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal