
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
RETIFICAÇÃO - LEI 525
LEI Nº 525/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Miguel do Gostoso/RN a atividade artesanal do bordado labirinto desenvolvida pelas labirinteiras da comunidade do Reduto, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, indicou e aprovou o Projeto de Lei N. º 005/2025, de autoria do Vereador Jean Ribeiro da Silva ,e eu, LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1ºFica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Miguel do Gostoso/RN a atividade artesanal de confecção do bordado labirinto, tradicionalmente desenvolvida pelas labirinteiras da comunidade do Reduto.
Art. 2ºO reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivo garantir a valorização, proteção, salvaguarda, continuidade e transmissão dos saberes e fazeres das labirinteiras, como expressão autêntica da cultura e da identidade local.
Art. 3ºA Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá adotar medidas destinadas à divulgação, valorização, preservação e salvaguarda desta manifestação cultural, observada a legislação vigente e os princípios da administração pública.
Art. 4ºPara os fins desta Lei, poderão ser firmadas parcerias com instituições de ensino, cultura e pesquisa, bem como com organizações da sociedade civil, com vistas à realização de oficinas, feiras, exposições, capacitações, publicações e outras ações voltadas ao fortalecimento das labirinteiras e à preservação do bordado labirinto como patrimônio cultural.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 16 de maio de 2025.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito de São Miguel do Gostoso/RN