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Matéria 20250515102737 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 15/05/2025 10:28 113 KB

LEI 522/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI 522/2025

LEI Nº 522/2025

Institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas - "Cuidando de quem Cuida”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, indicou e aprovou o Projeto de Lei N. º 003/2025, de autoria do Vereador Jean Ribeiro da Silva e Tiago Vieira Peixoto, e eu, LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO  a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Miguel do Gostoso/RN o programa de atenção e orientação às mães atípicas denominado "Cuidando de quem Cuida".

§ 1º - O programa tem como objetivo oferecer suporte psicossocial e apoio através de serviços especializados para mães que cuidam de filhos com deficiências, síndromes e transtornos, como TEA, TDAH, TDA e dislexia.

§ 2º - Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mãe, cuidadora, tutora ou curadora responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados especiais.

Art. 2º - Constituem objetivos do programa:

I - Melhorar a qualidade de vida das mães atípicas, abrangendo aspectos emocionais, físicos e sociais;

 II - Facilitar o acesso a serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais; 

III - Promover debates, encontros e capacitações sobre maternidade atípica; 

IV - Sensibilizar a sociedade para os desafios enfrentados por essas mães; 

V - Oferecer estratégias para prevenção de transtornos psíquicos decorrentes da maternidade atípica.

VI - Proporcionar atendimento psicológico individual e em grupo às mães atípicas;

VII - Oferecer palestras e workshops sobre cuidados, direitos e desenvolvimento de crianças com deficiência;


VIII - Criar uma rede de apoio entre as mães atípicas para troca de experiências e suporte mútuo;

IX - Facilitar o acesso a informações sobre serviços públicos disponíveis para crianças com deficiência e suas famílias.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde serão responsáveis pela execução do programa, podendo firmar parcerias com entidades da sociedade civil.

Art. 4º. São estratégias para a implementação do programa de que trata esta Lei:

I – atenção integral com foco em mães atípicas e em suas necessidades de saúde, educação, trabalho, assistência social, acesso à renda, habitação, entre outras;

II – instituição de sistemas de avaliação específicos para as pessoas beneficiárias desta Lei, com escalas diferenciadas para crianças, adolescentes e idosos, considerando as condições, as deficiências e os aspectos sociais, pessoais e do entorno onde vivem as pessoas avaliadas;

III – implantação de serviços de oferta de cuidados pessoais em centros especializados;

IV – implantação de serviços de cuidados em domicílio;

V – facilitação do acesso às tecnologias assistivas e à ajuda técnica para uso pessoal e para autonomia no domicílio;

VI – implantação de serviços de acolhimento para as situações de ausência dos vínculos familiares, conforme o caso;

VII – elaboração de estudo que identifique, quantifique e trace o perfil sociodemográfico desses grupos e que identifique suas necessidades e os obstáculos que enfrentam, especialmente na busca por serviços públicos.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Miguel do Gostoso/RN, 09 de maio de 2025.

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito de São Miguel do Gostoso/RN

S A N Ç Ã O

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou o Projeto de Lei Nº 003/2025, aonde “ Institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas - "Cuidando de quem Cuida” em 15 de abril de 2025 e EU, SANCIONO e promulgo como Lei Nº 522/2025, em 09 de maio de 2025.

São Miguel do Gostoso/RN, 09 de maio de 2025

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal