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Matéria 20250513093804 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 12/05/2025 10:04 110 KB

RETIFICAÇÃO - PORTARIA 311 PAD

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

RETIFICAÇÃO - PORTARIA 311 PAD

 PORTARIA Nº 311/2025

"Institui Comissão para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível acumulação ilegal de cargos públicos."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, incisos XVI da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo hipóteses expressamente autorizadas;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar possível prática de acumulação ilícita de cargos públicos pelo servidor Elexsandro de Paulo Menezes;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 8.112/1990, subsidiariamente aplicada;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com a finalidade de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, os fatos relativos à possível acumulação ilegal de cargos públicos pelo servidor Elexsandro de Paulo Menezes; matrícula nº 499, cargo de Agente Comunitário de Saude e matricula 814 no cargo de professor-PAD2.III.7.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

I – PAULO MARTINS DA SILVA CPF Nº 201863474-72 matrícula nº 322, para exercer a função de Presidente da Comissão;

II –GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS, CPF Nº 637299034-20, matrícula nº 2110, como Membro. 

III- ANTONIO MARCOS CATARINA-CPF Nº 000612484-44, matricula nº347, como Membro.

Art. 3º A Comissão deverá conduzir os trabalhos observando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, nos termos da legislação vigente, podendo requisitar documentos, realizar diligências e adotar todas as providências necessárias à elucidação dos fatos.

Art. 4º Concluída a instrução, a Comissão deverá elaborar relatório conclusivo e encaminhá-lo à autoridade instauradora, para as providências cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 São Miguel do Gostoso/RN, 12 de maio de 2025.

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal