
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a Inexigibilidade da Licitação, fundamentada no inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, no sentido de autorizar a Inscrição no congresso do conselho nacional de secretarias municipais de saúde (CONASEMS), em Belo Horizonte/MG, nos dias 15 a 18 de junho do corrente ano.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de licitação prevista no inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, busca atender ao interesse público face ao princípio da contratação mais vantajosa para a administração, tendo em vista a necessidade de contratação e capacitação dos servidores da Prefeitura de São Miguel do Gostoso/RN.
A Inexigibilidade de Licitação neste caso deriva da singularidade do Serviço, atingindo assim ao interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com a finalidade de capacitar seus servidores/agente políticos.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE, CNPJ: 33.484.825/0001-88 possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para atendimento da demanda desta municipalidade.
São Miguel do Gostoso/RN, 11 de Abril de 2025.
_____________________________________________
Angelo Gabriel Pinheiro Horácio Maia
Agente de Contratação