
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
DECRETO 334
DECRETO Nº 334/2025, de 28 de março de 2025.
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DOS ALVARÁS/LICENÇAS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, E O PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E ISSO FIXO ANUAL NO MUNICÍPIO SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como Código Tributário Municipal (Lei Complementar n. 250/2013)e, ainda,
Considerando, a necessidade de regulamentar a validade da Licença para Localização e Funcionamento, e sua data de lançamento;
DECRETA:
Art.1º. Os alvarás/as licenças de localização e funcionamento referentes ao exercício de 2024, terão suas validades prorrogadas até o dia 30 de abril de 2025, independente da expedição de novo documento.
Art. 2º. O prazo para pagamento da taxa de licença para localização e funcionamento, referente ao exercício da 2025, ficam prorrogados até o dia 30 de abril de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, em 28 de março de 2025.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
BELCHIOR ALVES DE MORAIS
Secretário de Tributação