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Matéria 20250224094943 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 24/02/2025 09:53 111 KB

PORTARIA N°203/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N°203/2025

Dispõe sobre a nomeação do integrante de Agente de desenvolvimento local e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais

RESOLVE:

 Art.1º - Designar o Senhor: GUSTAVO TAVARES DA SILVA para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município.

 Art. 2° - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

 § 1° - O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

 Art. 3° - Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:

·  Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

·  Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

·  Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

·  Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

·  Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

·  Manter registro organizado de todas as suas atividades;

·  Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

·  Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.  Cumpra-se.  Arquive-se.

São Miguel do Gostoso/RN, 24 de fevereiro de 2025

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LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal