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Matéria 20250219013611 Ordinária Executivo COMISSÃO DE LICITAÇÃO 19/02/2025 13:37 111 KB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2025 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
DEMAIS ATOS DE LICITAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2025 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DECLARO inexigível a realização do certame licitatório de contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria e assessoria jurídica para realização de auditoria independente, assim como, elaboração de plano de correção de erros, confecção/revisão de minutas de procedimentos de arrecadação do Município pelo período não prescrito na busca do cumprimento do dever de arrecadação do Município de São Miguel do Gostoso/RN (atuação consultiva e jurisdicional), seja da arrecadação própria, seja da arrecadação decorrente dos repasses constitucionais advindos da receita originária estadual e/ou federal, vinculados, principalmente, mas não exclusivamente, ao Direito Constitucional, ao Direito Administrativo, ao Tributário, ao Direito Financeiro e Orçamentário, a serem prestados por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, que não estejam impedidos ou incompatíveis com o exercício profissional e que detenham notória especialização na forma da lei, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, em complementação técnica à atuação da Procuradoria-Geral do Município, sendo sempre do órgão municipal o poder de dirigir/direcionar a distribuição e supervisão dos trabalhos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Outrossim, declaro o interessado BARROS, MARIZ & REBOUÇAS ADVOGADOS, CNPJ: 09.199.046/0001-56, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução dos serviços. Os serviços serão fornecidos sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do que dispõe o art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e”, da Lei nº 14.133/21. 

São Miguel do Gostoso/RN, 15 de janeiro de 2025.

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Leonardo Teixeira da Cunha

Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN