
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
DECRETO
DECRETO EXECUTIVO Nº 327/2025
Dispõe sobre a prorrogação da validade dos Alvarás de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município de São Miguel do Gostoso, no concerne ao exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 85, inciso I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de ajustar o calendário de renovação dos alvarás anuais de funcionamento, visando maior organização e eficiência nos procedimentos internos;
CONSIDERANDO que se faz necessário a manutenção da vigência dos alvarás de funcionamento para regularidade das atividades dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços desta municipalidade, garantindo segurança jurídica e previsibilidade aos empresários e comerciantes;
CONSIDERANDO o dever da administração pública de se pautar pela observância dos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, segundo mandamento constitucional inserido no art. 37, da CF/88;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da regularidade do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, fundamentalmente importantes para a garantia dos empregos e da economia local;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 31 de março de 2025, a validade dos alvarás anuais de funcionamento concedidos aos estabelecimentos comerciais situados no Município de São Miguel do Gostoso, originalmente previstos para vencer em 31 de janeiro de 2025.
§1º A prorrogação será válida somente para os estabelecimentos regulares que já dispõem de Alvará de Funcionamento, referente ao exercício de 2024.
Art. 2º Durante o período de prorrogação estabelecido no artigo 1º deste Decreto, considerar-se-ão válidos para todos os fins os alvarás de funcionamento emitidos pelo Município, desde que não haja pendências administrativas ou irregularidades impeditivas.
Art. 3º A prorrogação prevista neste Decreto não exime os estabelecimentos do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares, incluindo normas sanitárias, ambientais e de segurança pública.
Art. 4º As licenças para localização e verificação do funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústrias, prestação de serviços, e outros, emitidas para o exercício de 2024, ficam válidas até 31 de março de 2025, data limite para sua renovação anual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 13 de fevereiro de 2025
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal