
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 03/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2023.
Objeto: Contratação de empresa especializada em Auditorias nos repasses efetuados a título de contribuição Previdenciária Patronal com escopo de apurar a real dívida do Município. Bem como promover a possível recuperação de crédito englobando: Planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômico financeiro de política tributária e fiscal.
Valor da contratação: 20% (vinte por cento), dos créditos financeiros obtidos.
Respaldado no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para contratar ORTUS Assessoria e Consultoria Empresarial - CNPJ 32.650.989/0001-75, objetivando a prestação de serviço de auditoria nos repasses efetuados a título de contribuição Previdenciária Patronal com escopo de apurar a real dívida do Município. Bem como promover a possível recuperação de crédito englobando: Planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômico financeiro de política tributária e fiscal.
Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso e no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 25 de janeiro de 2023.
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José Renato Teixeira de Souza
Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN