Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20221007100233 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/10/2022 10:03 111 KB

RESOLUÇÃO - CMDCA Nº 01, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.

160%
— / —
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
RESOLUÇÃO
GABINETE DO PREFEITO

RESOLUÇÃO - CMDCA Nº 01, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUELDO GOSTOSO/RN

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO - CMDCA Nº 01, DE  05 DE OUTUBRO DE 2022. 


Dispõe sobre a nomeação do Assessor Voluntário doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Miguel do Gostoso/RN na forma  que especifica e dá outras providências

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Miguel do Gostoso/RN-CMDCA/SMG abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das atividades afetas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no que diz respeito a implementação das ações com vista a defesa dos direitos do público infantojuvenil;

CONSIDERANDO que a ampliação a que se refere o parágrafo anterior implica no acentuado aumento da demanda burocrática interna do CMDCA/SMG;

RESOLVE:

Art.1º. Nomear o senhor OTONIEL DE SOUZA BARCAHO, portador da identidade nº 003.593.416 expedida pela SSP-ITEP/RNe CPF nº 267.141.404-87, para na condição de voluntário, prestar assessoria ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Parágrafo único. Como já explicitado no caput do presente artigo, os serviços prestados pelo cidadão nomeado por este ato serão em caráter voluntário, sendo considerados de alta relevância pública e social.

Art.2º Fica assegurado ao cidadão ora nomeado, sua efetiva participação nas reuniões plenárias do CMDCA/SMG bem como no grupo de WhatsApp do mencionadoconselho, com direito apenas avoz, de modo a apresentar proposições ou esclarecer situações edúvidas porventuralevantadas.  

Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sus publicação.

 Sala dos Conselhos de São Miguel do Gostoso/RN, 05 de outubro de 2022

 IZABEL BEZERRA DE MATOS

´  Presidente do CMDCA