
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
PORTARIA DE Nº 112/2022
PORTARIA Nº 112/2022, DE 05 DE MAO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação do Comandante Geral, do Diretor de Esporte e Lazer e da Coordenadora Pedagógica todos do Programa Cívico Educacional Polícia Mirim Cidadã – Batalhão Vida Plena instituído pela Lei Municipal nº 312/2018, de 23 de março de 2018, revogada pela Lei Municipal nº 356/2022 de 04 de dezembro de 2020 e dá institui outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO-RN, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Lei Municipal Nº 356/2022, de 04 de dezembro de 2020 que trata da composição do corpo de comando do Programa Cívico Educacional Polícia Mirim – Batalhão Vida Plena – PCE-PMC-BVP;
CONSIDERANDO a inexistência de um Policial Militar graduado da ativa ou da reserva residente nesta localidade que possa assumir o cargo de Comandante Geral do citado programa;
CONSIDERANDO que tratativas e gestão feitas pessoalmente e através do Oficio nº 14/2022, de 26 de janeiro de 2022, enviado ao Secretário Estadual da Segurança Pública e Defesa Civil do Rio Grande do Norte, Coronel PM - FRANCISCO CANINDÉ ARAÚJO SILVA que solicitou a liberação do Sargento PM – DEIVSON BRASILIANO DE AZEVEDO e da Soldado PM - ELYNADJA JULYANA ALVES DA SILVA com a finalidade de assumirem as funções de Comandante Geral e Sub Comandante respectivamente, do Programa Cívico Educacional Policia Mirim Cidadã – Batalhão Vida Plena,que sob a luz do despacho exarado no Processo nº 00510042.000163/2022-04, não lograram êxito;
CONSIDERANDO que a inexistência de um Comando Geral inviabiliza e põe em risco a continuidade das atividades cívicas e educativas postas em prática pelo programa em questão;
CONSIDERANDO finalmente que a descontinuidade do PCE-PMC-BPV trará patente prejuízo ao regate, inserção social, à imprescindível formação cidadã das crianças e adolescentes beneficiárias do mencionado programa;
ASSIM DECIDE:
Art. 1º Fica nomeado o senhor OTONIEL DE SOUZA BARACHO portador do CPF nº 267.141.404-87 para na condição de voluntário, exercer em caráter excepcional e interinamente a função de Comandante Geral do Programa Cívico Educacional Polícia Mirim Cidadã – Batalhão Vida Plena– PCE-PMC-BVP e da BANDA FILARMÔNICA 21 DE ABRIL até que seja encontrada uma definitiva solução para o problema em pauta.
§1º. Como já explicitado no caput do presente artigo, os serviços prestados pelo cidadão ora nomeado serão prestados voluntariamente, sendo considerados de alta relevância pública e social conforme o disposto na parte final do §1º do Art. 8º da Lei Municipal nº 356/2022, anteriormente mencionada.
§2º. Fica assegurado em caráter excepcional ao Comandante Geral do PCE-PMC-BVP e da BANDA FILARMÔNICA 21 DE ABRIL por este ato nomeado, o ressarcimento das despesas efetuadas em decorrência de missões e atividades exercidas no cumprimento das atribuições próprias da função supramencionada, quando exercidas fora dos limites geográficos do município.
Art.2º. Ficam considerados vagos os cargos de Sargenteante e Tesoureiro do PCE-PMC-BVP, cujas atribuições serão exercidas cumulativamente pelo Comando Geral do referido programa.
Art. 3º. A função de Diretor de Esporte e Laser de que trata o Art. 8º, inciso V da Lei Municipal nº 356/2018 é cometida ao senhor MATHEUS WALLACE NERI LOPES portador do CPF Nº 101.139.074, lotado na Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer.
Art.4º. Atribui-se ao Diretor de Esporte e Lazer as seguintes competências:
I - Orientar, ministrar treinamentos técnicos, táticos e regras das diversas modalidades esportivas postas em prática pelo Programa Cívico Educacional Polícia Mirim Cidadã- Batalhão Vida Plena – PCE-PMC-BVP.
II - Garantir a normalidade, promover a prevenção e a resolução de conflitos assumindo a responsabilidade pela disciplina e orientação dos integrantes do PCE-PMC-BVP tanto nos treinos quanto nas competições esportivas.
III- Decide quanto as alterações nos esquemas táticos bem como o posicionamento dos jogadores em campo, mediante cada situação concreta.
IV - Ministrar aulas, palestras, oficinas e demais eventos de cunho pedagógico de sua competência contemplados no Quadro de Trabalhos Semanais - QTS;
V - Participar e contribuir na construção do Plano Mensal de Atividades – PMA e Quadro de Trabalho Semanal – QTS da instituição;
VI- Apresentar sugestões com o objetivo de obtermos pleno êxito no cumprimento de tudo aquilo que foi planejado;
VII - Levar ao conhecimento do comando da instituição qualquer comportamento negativo praticado pelos beneficiários do PCE-PMC-BVP, de modo que seja lhe assegurado o respeito que lhe devido e merecedor;
VIII- Contribuir para a consecução dos objetivos do PCE-PMC-BVP de que trata o Art. 5º seus parágrafos e incisos, da Lei Municipal nº 356/2020, de 04 de dezembro de 2020
IX - Em conjunto com os demais membros, do Corpo de Comando do PCE-PMC-BVP, elaborar o Plano Mensal de Atividades e o Quadro de Trabalho Semanal – PMA e QTS respectivamente, de modo a possibilitar que as atividades esportivas aconteçam de forma criteriosamente planejada, evitando sobretudo improvisos e ações intempestivas;
X- Ser pontual e assíduo dando fiel cumprimento a carga horária prevista no Quadro Semanal de Trabalho - QTS e recuperar as horas/atividades quando não houver completado o mínimo estabelecido no mencionado QTS;
XI - Requisitar materiais necessários para a execução de suas tarefas e atribuições;
XII - Registrar em formulário próprio, a presença dos beneficiários do PCE-PMC-BVP nas atividades esportivas do mencionado programa;
XIII- Comparecer perante as reuniões promovidas pelo Comando da entidade;
XIV - Exercer total e absoluta responsabilidade quanto a preservação, manutenção e localização do material esportivo da instituição; responsabilizando os pais e/ou responsáveis pelos beneficiários do PCE-PMC-BVP, por qualquer prejuízo ou danos por ventura causados ao referido material;
XV - Tomar conhecimento dos assuntos que lhe forem apresentados, sugerindo ideias e soluções adequadas;
XVI - Cumprir e se fazer cumprir as disposições contidas no Regimento Interno Integrado – R.I.D.I. da instituição quando aplicáveis a determinado caso específico;
§1º.O Diretor de Esporte e Lazer é o responsável direto por todo material esportivo e prestará contas deste, quando deixar o cargo ou ainda quando solicitado pelo Comandante Geral da instituição.
§2º. O material esportivo é de uso exclusivo nas atividades esportivas do PCE-PMC-BVP sendo expressamente vedado seu uso em outros projetos/programas, atividades
Art.5º. Fica nomeada a Servidora Pública Municipal Efetiva – Pedagoga MARIA CLÉSIA CARDOSO FERREIRA, portadora do CPF nº 022.064.944-85 – Matrícula 069 para exercer o cargo de Coordenadora Pedagógica do Programa Cívico Educacional Polícia Mirim Cidadã – Batalhão Vida Plena, cujas atribuições estão devidamente estabelecidas no Art. 47 do Regimento Interno Disciplinar Integrado – R.I.D.I, do Programa Cívico Educacional Polícia Mirim Cidadão – Batalhão Vida Plena e da Banda Filarmônica 21 de Abril, aprovado pelo Decreto Executivo Municipal nº 091 de 23 de março de 2022.
Art.6º.Consoante ao que estabelece o §4º do Art. 8º da Lei Municipal nº 356/2020, cabe à titularidade da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, prestar o apoio financeiro, administrativo e operacional destinados à manutenção e sustentabilidade do Programa Cívico Educacional Polícia Mirim Cidadã – Batalhão Vida Plena e da Banda Filarmônica 21 de Abril como parte integrante e indissociável do mencionado programa.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso-RN, 24 de maio 2022
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal