
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 60/2022
Nos termos do art. 72, VIII, da Lei nº 14.1333/21, fica dispensada a realização do certame licitatório para contratação de serviço de consultoria ambiental, para regularização de 17 (dezessete) poços tubulares do município de São Miguel do Gostoso/RN, perante ao IGARN, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no termo de referência. Declaro o interessado ALFA CONSULTORIA AMBIENTAL E PROJETOS DE ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 40.481.941/0001-09, com sede na Rua José Ferreira de Lima, 257, Emaús, Parnamirim/RN, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza não contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 46.886,20 (quarenta e seis mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) e em face de notório interesse público na regularização dos poços tubulares desta municipalidade. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Miguel do Gostoso/RN, para o exercício de 2022, na classificação a seguir: Unid. Adm.: 03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Proj/Ativid: 2007 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Natureza da Despesa: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Fonte RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. Por fim, determino a ampla divulgação do presente ato autorizativo através do Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso e Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), mantendo-se, todavia, à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme dispõe o parágrafo único, do cart. 72, da Lei nº 14.133/2021.
São Miguel do Gostoso/RN, 13 de maio de 2022.
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José Renato Teixeira de Souza
Prefeito do Município de São Miguel do Gostoso