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Matéria 20220502104651 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 02/05/2022 10:49 112 KB

LEI DE Nº 396/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI DE Nº 396/2022

Lei Municipal Nº 396/2022

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 LEI:

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especialno Orçamento Geralcom recurso vinculado no valor de R$ 196.500,00 (cento e noventa seis mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

Órgão:
02 ‐ Poder Executivo
 
Unidade Orçamentária:
06.001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
 
Funcional Programática: 
08.244.0011.1057 – Incremento TemporárioPSB e PSE (Portaria Nº 751/2022 - MC)
R$ 196.500,00
 
33.90.30 - Material de Consumo
R$ 78.300,00
 
33.90.36.- Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$ 26.400,00
 
33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 61.800,00
Elemento de despesa: 
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 30.000,00
Fonte de Recursos:
16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
 
 

 Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão do Excesso de Arrecadação da Fonte de recursos: FONTE: 16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS, recursos esses recebidos oriundo de PORTARIA Nº 751, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO, apurado de acordo com o Art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 381 de 08 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Miguel do Gostoso/RN, para o período de 2022/2025 Lei Municipal nº 382 de 17 de Dezembro de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução daLei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 383 de 22 de Dezembro 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022”.

 Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, 02 de maio de 2022.

JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA

Prefeito Constitucional

CPF 009.524.474-36