
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
LEI DE Nº 391/2022
Lei Municipal de Nº 391/2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64,faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 248.300,00 (duzentos quarenta oito mil trezentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão:
02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária:
08.001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Funcional Programática:
20.606.0004.1053– Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas (CR nº 914.160/2021)
R$ 248.300,00
Elemento de despesa:
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos:
170000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
R$ 238.750,00
Elemento de despesa:
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos:
150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 9.550,00
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos trinta oito mil setecentos cinqüenta reais) decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de CONTRATO DE REPASSE Nº 914.160/2021, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL; CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 2.4.1.4.99.0.0 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES/FONTE: 170000000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOSCONGÊNERES DA UNIÃO.
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, no valor de R$ 9.550,00 (nove mil quinhentos cinqüenta reais) serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:
Órgão:
02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária:
08.001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Funcional Programática:
20.606.0004.2079 – Manutenção da Secretaria Municipal e Agricultura e Pesca (CR nº 914.160/2021)
R$ 9.550,00
Elemento de despesa:
33.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recursos:
150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 4º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 381 de 08 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Miguel do Gostoso/RN, para o período de 2022/2025 Lei Municipal nº 382 de 17 de Dezembro de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício 2022 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 383 de 22 de Dezembro 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022”.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, 08 de abril de 2022.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal