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Matéria 20220315091152 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 15/03/2022 09:14 112 KB

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 386/2022.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
LEI COMPLEMENTAR
GABINETE DO PREFEITO

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 386/2022.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 386/2022.

Emenda a Lei Orgânica do Município de São Miguel do Gostoso a fim de regulamentar o direito constitucional à percepção de décimo terceiro e férias pelos Servidores Públicos da classe de Agentes Políticos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, conforme inc. III, do art. 45, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Emendada a Lei Orgânica do Município de São Miguel do Gostoso, restando alterados os §2º e 7º do art. 32 da referida norma, conforme nova redação que segue:

§2º A remuneração do Prefeito será composta de subsídios único.

§7º Os Agentes Políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal terão direito à percepção do 13º salário, ao gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias - após cada período aquisitivo de 12 (doze) meses de exercício da função completos, sendo vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço - e adicional de 1/3 (um terço) sobre a remuneração do período de férias.

Art. 2º. Fica Emendada a Lei Orgânica do Município de São Miguel do Gostoso, restando acrescidos os §§10 ao 13, ao art. 32 da referida norma, conforme redação que segue:

§ 10 O gozo de férias para os vereadores municipais será usufruído durante o período do recesso parlamentar para todos os contemplados por esta lei, nos meses de janeiro e/ou julho de cada ano, de forma contínua ou em períodos fracionados de 15 (quinze) dias, automaticamente, independentemente de anuência da mesa ou de prévio requerimento do agente.

§ 11 O requerimento que solicitar férias deverá ser encaminhado até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao início do gozo para percepção do terço constitucional juntamente com o pagamento do mês.

§ 12 As férias dos Vereadores poderão ser interrompidas em virtude de convocação extraordinária na forma prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal, retomando automaticamente após o término da atividade e prorrogada no exato período de sua interrupção.

§ 13 O terço de férias deverá ser pago após cada período aquisitivo e em até 2 (dois) dias antes do período de gozo, o qual deve ocorrer em até 12 (doze) meses após o período aquisitivo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.

Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Miguel do Gostoso entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

São Miguel do Gostoso/RN, 08 de março de 2022.

JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal