Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20220224121655 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 24/02/2022 12:18 109 KB

DECRETO DE Nº 083/2022

160%
— / —
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO DE Nº 083/2022

DECRETO Nº 083/2022

RESTABELECE O HORÁRIO PARA ENCERRAMENTO DOS EVENTOS FESTIVOS EM RESTAURANTES, BARES E AFINS, NO ÂMBITO TERRITORIAL DA MUNICIPALIDADE COMO UMA DAS MEDIDAS DE COMBATE A PROLIFERAÇÃO DA COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º As medidas previstas nesse Decreto serão válidas até 02 de março de 2022, podendo ser prorrogadas, revogadas, alteradas ou complementadas a qualquer tempo.

Art.2ºFica estabelecido o encerramento dos eventos festivos (shows musicais e similares)em restaurantes, bares e afins, no âmbito territorial da Municipalidade até às 02:00 hs.

Art. 3° O não cumprimento do horário estabelecido implicará na adoção de medidas administrativas, bem como de outras medidas legais pertinentes.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Miguel do Gostoso/RN, 24 de fevereirode 2022.

JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA

PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN