
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
DECRETO DE 081/2022
Decreto nº 081/2022
Dispõe sobre a prorrogação das licenças para localização e verificação do funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria, prestação de serviços e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 85, inc. I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a previsão de atualização da UFIRM disposta no §1º, do art. 294, do CTM;
Considerando a previsão de atualização do valor venal da base de calculo para o IPTU prevista no §2º, do art. 156, do CTM;
Considerando o dever de atualização geral anual dos débitos para fins de análise administrativa de procedimento de cobrança à ser adotado, nos moldes do art. 246 do CTM;
Considerando o dever de cumprimento ao estabelecido em lei.
D E C R E T A
Art. 1º As Licença para Localização e Verificação do Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Outros emitidos para o ano de 2021 ficam válidos até 28 de fevereiro de 2022, data limite para a sua renovação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Miguel do Gostoso, 10 de fevereiro de 2022.
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José Renato Teixeira de Souza
Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso