
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
DECRETO DE Nº 073/2022
DECRETO Nº 073/2022
ESTABELECE A SUSPENSÃO DOS EVENTOS PÚBLICOS E AS COMEMORAÇÕES DE RUAS DO CARNAVAL DE 2022 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN COMO FORMA DE COMBATE AO COVID-19 E AO SURTO VIRAL DO H3N2.
O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art.1ºFica proibida a realização de quaisquer eventos públicos em ruas, espaços abertos ou fechados, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como blocos e agremiações, e outros similares, até ulterior deliberação que tenha por base as orientaçõs expedidas pelas autoridades de Saúde Pública.
Art. 2° Fica a Administração Municipal proibida de realizar eventos públicos, tipo shows e eventos artísticos ou qualquer outra modalidade de evento de massa, no âmbito da Municipalidade, até ulterior deliberação que tenha por base as orientaçõs expedidas pelas autoridades de Saúde Pública.
Art. 3°As proibições de que tratam os artigos anteriores não abrangem os eventos promovidos por entes privados, desde que devida e previamente autorizados pelo Poder Público, ficando os mesmos sujeitos as medidas sanitárias restritivas que se encontrem vigentes a época da realização do evento.
Art. 4° Ficam os Secretários municipais autorizados a baixar os atos necessários à execução desde Decreto.
Art. 5° O descumprimento das determinações contidas neste Decreto de combate ao coronavirus e ao surto viral do H3N2 ensejará ao infrator multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 50.000,00 (ciquenta mil reais), sendo apurado pelas autoridades competentes a depender da gravidade do ato praticado, que contarão com o apoio dos servidores públicos municipais na identificação de eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n° 6.437/1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Parágrafo único. A multa de que trata o caput observará os valores mínimos:
I – de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas naturais;
II – de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 12 de janeirode 2022.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN