
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
DECRETO DE Nº 072/2022
DECRETO Nº 072/2022
ESTABELECE O HORÁRIO PARA ENCERRAMENTO DOS EVENTOS FESTIVOS NO ÂMBITO TERRITORIAL DA MUNICIPALIDADE COMO UMA DAS MEDIDAS DE COMBATE A PROLIFERAÇÃO DA COVID-19, BEM COMO DO SURTO VIRAL H3N2.
O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º As medidas previstas nesse Decreto serão válidas até 12 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogadas, revogadas, alteradas ou complementadas a qualquer tempo.
Art.2ºFica estabelecido o encerramento dos eventos festivos (shows musicais e similares) no âmbito territorial da Municipalidade até às 00:00 h. Excepcionalmente, em casos de festas de natureza religiosa (Padroeiro e outras similares) o encerramento deverá ocorrer até às 03:00 h, face ser eventos esporádicos e ter uma importância cultural e econômica no âmbito daquela circunscrição territorial.
Art. 3° O não cumprimento do horário estabelecido implicará na adoção de medidas administrativas, bem como de outras medidas legais pertinentes.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 12 de janeirode 2022.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN