
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
RESOLUÇÃO 001/2021 - CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
AVice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Miguel do Gostoso/RN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferidas pela Lei nº 011, de 07/05/1997, reformulada pela Lei do SUAS Municipal de nº 301 de 28/08/2017,
CONSIDERANDO que os conselheiros, por unanimidade dos presentes na reunião ordinária realizada no dia 15/04/2021, em conformidade com a ata 03/2021, após análise da Lei do SUAS de São Miguel do Gostoso com referência à composição do Conselho, inscrição das entidades no CMAS e no CNEAS e esclarecimentos efetuados pela assessoria técnica da SEMTHAS sobre o que é uma Entidade de Assistência Social de acordo com a legislação em vigor.
RESOLVE:
ART. 1º - Dá um prazo de até 60 (sessenta) dias para regularização das pendências existentes nas entidades com assento no Conselho de Assistência Social, bem como abrir inscrição para novas entidades.
ART. 2º - Afastar, temporariamente, por até 60 (sessenta) dias, o Presidente do CMAS, devido o mesmo representar uma entidade que está com pendências documentais. Retornando automaticamente ao cargo quando regularizar as pendências.
ART. 3º - Após o prazo de 60 (sessenta) dias as entidades que não regularizarem as pendências detectadas, perderão o assento no Conselho, sendo convocada uma eleição complementar para as vagas existentes dos representantes das entidades da assistência social no CMAS.
ART. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
Sala de Reuniões do CMAS de São Miguel do Gostoso/RN, 15 de abril de 2021.
São Miguel do Gostoso/RN,15 deabril de 2021.
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TATIANE DA SILVA ALVES TEIXEIRA
Vice-Presidente do CMASde São Miguel do Gostoso/RN