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Matéria 20210413085452 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 13/04/2021 08:56 110 KB

DECRETO 025/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 025/2021

Decreto Executivo nº 025/2021

Dispõe sobre o prazo para Adesão ao PERTM, conforme §2º, do Art. 1º da Lei Complementar nº 317 de 08/11/2018, alterada pela Lei Complementar nº 333 de 28 de agosto de 2019 e pela Lei Complementar nº 360, de 19 de janeiro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei Complementar nº 317 de 08 de novembro de 2018.

Considerando ser interesse público na regularização tributária da cobrança de créditos da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso;

Considerando a oportunidade concedida pelo Município de incentivo à regularização de débitos fiscais;

Considerando a disposição do §2º, do art. 1º da Lei Complementar nº 317, de 2018, alterado pela Lei Complementar nº 360, de 19 de janeiro de 2021;

Considerando a expressa disposição do Tribunal de Justiça fomentando o incentivo da resolução extrajudicial da cobrança da Dívida Ativa do Município prevista nos Provimentos 097/2012 e 100/2013-CGJ, alterados pelo Provimentos 143/2016-CGJ e Ato Recomendatório Conjunto nº 001/2017 TJRN/TCERN/CGJ/MPECRN.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estabelecido o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária Municipal de São Miguel do Gostoso(PERTM) até o dia 30/06/2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2021.

São Miguel do Gostoso/RN, 08 de abril de 2021.

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José Renato Teixeira de Souza

Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso